Ao serviço da Freguesia

Recenseamento Eleitoral

 

Recenseamento Eleitoral


 Um passo importante rumo aos cadernos eleitorais electrónicos. Esta é uma das formas possíveis de classificar as mais recentes inovações introduzidas pela nova Lei 47/2008, de 27 de Agosto

, relativa à modernização e simplificação do recenseamento eleitoral. O final dos cartões de eleitor, interoperabilidade constante e completa entre a Administração Eleitoral e a plataforma de serviços comuns do Cartão de Cidadão e actualização dos registos eleitorais por via electrónica são algumas das maiores novidades introduzidas por este acto legislativo.

A outra dá pelo nome de SIGRE – Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral – e vai permitir centralizar toda a informação recolhida pela Comissão Eleitoral, comissões recenseadoras e Juntas de Freguesia, num único sistema, abarcando ainda a Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE).

José Magalhães, secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna explicou ao iGOV

como vai funcionar o novo sistema de recenseamento eleitoral.

 

O que vem transformar a nova lei 47/2008, ao nível da modernização e simplificação dos sistemas de identificação, nomeadamente no que se refere à actualização do recenseamento eleitoral?



Prevista no âmbito do Simplex, a revisão da lei tem no seu centro a ideia de tornar o recenseamento, que é obrigatório, num procedimento automatizado. Isso é conseguível, hoje em dia, através da utilização da plataforma de serviços comuns do Cartão de Cidadão e da criação de procedimentos que permitam a transferência automática de informação sobre cidadãos estrangeiros com direito de voto, através da ligação entre os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e o SIGRE (Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral).

Vamos ter uma automaticidade que torna impossível que não haja uma coincidência entre o universo real de eleitores e o contido nos cadernos eleitorais. Além disso, o recenseamento automático dispensa os cidadãos do trabalho de deslocação às Juntas de Freguesia para fazerem a sua inscrição. Suprimiremos o Cartão de Eleitor, que não tem hoje qualquer função operacional relevante, preservando o número, para ordenarmos os cadernos eleitorais de uma forma que possa comportar cidadãos com naturezas e estatutos diferentes, unificando o seu tratamento estatístico.

Os cidadãos que pretendam saber qual o seu número de eleitor apenas têm de ir à Internet e, num site específico, que já existe – em www.recenseamento-eleitoral.stape.pt -, inscreverem o seu nome de cartão de identidade e a interrogação devolver-lhes-á o seu número de eleitor. 

 

Que novos meios tecnológicos de suporte ao recenseamento eleitoral serão introduzidos com a entrada em vigor da nova lei e quais os seus objectivos?



Já tínhamos uma Base de Dados do Recenseamento Eleitoral – a BDRE. O que não estávamos a utilizar era tecnologia que permitisse acoplar ou conjugar essa base de dados com formas modernas da sua alimentação e da sua consulta. Por isso, tínhamos um sistema que não usava redes electrónicas, a Internet, e que tinha computadores, localizados em Juntas de Freguesia, contendo micro bases de dados respeitantes aos eleitores dessas freguesias, que tinham que ser conjugadas com uma base de dados central e, por vezes, com assimetrias ou diferenças entre o conteúdo da base central e o das milhares de mini bases de dados espalhadas pelo país.

O que se fez foi centralizar, numa única base de dados, na posse da Administração Eleitoral, toda a informação sobre os eleitores e, simultaneamente, dar a essa aplicação capacidade de injectar e produzir cadernos eleitorais utilizáveis para o efeito que a lei prevê.

 

Como será feita a integração entre a BDRE e as comissões recenseadoras?



As comissões recenseadoras terão acesso ao SIGRE e a toda a informação que lhes interessa sobre os seus eleitores. A BDRE será completamente absorvida pelo SIGRE, passando este sistema a acumular, além de todas as funcionalidades da BDRE, o conjunto de funcionalidades administrativas e a capacidade e interoperabilidade que fazem dele uma ferramenta moderna. O SIGRE passa a ser o único sistema existente e central.

A comunicação entre a Administração Eleitoral, no seu núcleo central e nos seus muitos ramais deslocalizados, vai fazer-se electronicamente, via SIGRE na Internet, o SIGREWeb. A actualização dos dados passa a fazer-se recorrendo a interacções com as bases de dados da Imigração Civil, do Cartão de Cidadão, da informação de estrangeiros e da informação de militares. 

 

É um passo importante rumo aos cadernos eleitorais electrónicos?



Sem dúvida, os cadernos eleitorais nascem electrónicos e podem ser, ou debitados numa ferramenta que os leia e permita a sua utilização sem perder o formato electrónico, tipicamente um computador, ou serem «despejados» em papel, segundo o formato tradicional.

 

Como será feita a integração destes mecanismos, nomeadamente do SIGRE, com a plataforma de serviços comuns do Cartão do Cidadão?



Através dos meios tecnológicos próprios, ou seja, haverá conexões seguras e um debitar periódico dos novos detentores de Cartão de Cidadão para o correspondente registo no SIGRE. Esse trabalho, em vez de ser feito com uma periodicidade não garantida e com um método artesanal, passa a ser feito de forma segura com a periodicidade correspondente ao aumento do número de detentores do Cartão de Cidadão.

A automatização do recenseamento terá a velocidade de expansão do Cartão de Cidadão, ou seja, teremos recenseamento, doravante, automático para todos os requerentes do Cartão de Cidadão, tornado o recenseamento universal. O legislador ordenou que seja feita uma operação extraordinária de carregamento de eleitores que sejam detectados, por exemplo, nas bases de dados das Forças Armadas e no Sistema de Identificação Civil, pelo que a DGAI (Direcção-Geral da Administração Interna) fará um «carregão» de cidadãos, dos que não se inscreveram, sem sanções.

Simultaneamente, faremos um «despejão», isto é, eleitores entretanto falecidos ou que tenham perdido a capacidade eleitoral, e que sejam detectados através do acesso às outras bases de dados, serão, de uma só vez, «despejados», logo após o início da aplicação da lei. 

 

Quando se prevê que estes mecanismos possam estar a funcionar em pleno?



Estamos, neste momento, na fase de testes e entrada em produção do SIGRE e, acabada esta fase, vamos começar a inscrição automatizada de detentores de novos Cartões de Cidadão. A activação de todo o sistema tem de estar rotinada, pronta, incluindo a formação dos utilizadores e a aprendizagem das novas formas de contacto com o SIGRE, a tempo de todos estarem treinados e formados para os actos eleitorais que terão lugar em 2009.

Vamos também lançar um portal eleitoral, isto é, um conjunto de sistemas de informação que fornecerão informação acerca de direito eleitoral, manuais de formação dos participantes nas mesas de voto, direito comparado, a ferramenta que permite, a partir do número do cartão de identidade, saber o número de eleitor, tanto através da Internet, como por SMS, e outras que permitam, por exemplo, localizar qual a mesa de voto de determinado eleitor e até localizá-la em mapa.


  

O recenseamento está aberto todo o ano, excepto nos 60 dias antecedentes a qualquer acto eleitoral.
 

https://www.recenseamento.mai.gov.pt/
 

 

Procurar no site

© 2010 Todos os direitos reservados.